Legislação Informatizada - Decreto nº 21.984, de 25 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.984, de 25 de Outubro de 1946
extingue lotação de Escriturário e de Fiscal Aduaneiro na Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a lotação de Escriturário e Fiscal Aduaneiro correspondente à Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, no Município de Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, extinta pelo Decreto-lei nº 9.751, de 5 de Setembro de 1946, e incluídos na lotação da Alfândega de Pelotas os claros correspondentes.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1946, Página 14596 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 119 Vol. 9 (Publicação Original)