Legislação Informatizada - Decreto nº 21.966, de 21 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.966, de 21 de Outubro de 1946
Autoriza o Ginásio Guanabara, com sede no Distrito Federal, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos termos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º. O Ginásio Guanabara, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º. A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Guanabara.
Art. 3º. O reconhecimento, que pelo presente decreto e concedido ao Colégio Guanabara, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1946, Página 14532 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 66 Vol. 9 (Publicação Original)