Legislação Informatizada - Decreto nº 21.960, de 16 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.960, de 16 de Outubro de 1946
Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A lotação numérica das relações atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a vigorar com as seguintes alterações;
I - Incluem-se, como órgãos do Departamento de Administração, a Garage e a Portaria;
II - Diminui-se de 38 para
12 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Motorista, que passa
a ter a seguinte distribuição: Departamento de Administração:
Garage
.............................................................................................................................................................
4
Imprensa Nacional
...........................................................................................................................................
2
Penitenciária Central do Distrito Federal
.........................................................................................................
1
Presídio do Distrito Federal
.............................................................................................................................
1
Serviço de Assistência a Menores
(sede).........................................................................................................
2
Instituto Profissional 15 de
Novembro..............................................................................................................
2
___
12
III - Transferem-se para a lotação suplementar da Portaria do Departamento de Administração 12 cargos da carreira de Servente, sendo 8 da Divisão do Material, 1 da Divisão de Obras e 3 do Serviço de Comunicações, todos de lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.
Eurico G Dutra.
Benedicto Costa Netto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1946, Página 14283 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 65 Vol. 9 (Publicação Original)