Legislação Informatizada - Decreto nº 21.960, de 16 de Outubro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.960, de 16 de Outubro de 1946

Altera a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º A lotação numérica das relações atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores passa a vigorar com as seguintes alterações;

      I - Incluem-se, como órgãos do Departamento de Administração, a Garage e a Portaria;
      II - Diminui-se de 38 para 12 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Motorista, que passa a ter a seguinte distribuição: Departamento de Administração:

Garage ............................................................................................................................................................. 4

Imprensa Nacional ........................................................................................................................................... 2

 Penitenciária Central do Distrito Federal ......................................................................................................... 1

 Presídio do Distrito Federal ............................................................................................................................. 1

Serviço de Assistência a Menores (sede)......................................................................................................... 2

 Instituto Profissional 15 de Novembro.............................................................................................................. 2
                                                                                                                                                                        ___

                                                                                                                                                                         12
      III - Transferem-se para a lotação suplementar da Portaria do Departamento de Administração 12 cargos da carreira de Servente, sendo 8 da Divisão do Material, 1 da Divisão de Obras e 3 do Serviço de Comunicações, todos de lotação suplementar.

     Art. 2º Êste Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G Dutra.
Benedicto Costa Netto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1946, Página 14283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 65 Vol. 9 (Publicação Original)