Legislação Informatizada - Decreto nº 21.955, de 15 de Outubro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.955, de 15 de Outubro de 1946
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma variante pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância total de Cr$4.217.453,10 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), os quais com este baixam, devidamente rubricado, para a construção da variante de Campo Grande-Lagoa Rica, entre o km 870 e 888, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1946, Página 14228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 62 Vol. 9 (Publicação Original)