Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.950, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 21.950, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946
Autoriza a importação, livre de direitos e taxas aduaneiras, de duas partidas de penicilina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4.º do Decreto-lei n.º 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos n.º 1.603, de 6 de Setembro de 1946, do Ministério da Fazenda, Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma E. R. Squibb & Sons do Brasil, Inc., estabelecida nesta Capital, a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, duas (2) partidas de penicilina.
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1946, Página 14191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 61 Vol. 9 (Publicação Original)