Legislação Informatizada - Decreto nº 21.894, de 4 de Outubro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.894, de 4 de Outubro de 1946
Dá nova redação ao art, 6º do Decreto nº 16.521, de 4 de Setembro de 1944, que outorga concessão a empresa "Comércio e Industria Saulle Pagnocelli S.A. " para aproveitamento de energia hidráulica do rio Leão no município de Campos Novos, Estado de Sª. Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto número 16.521, de 4 de setembro de 1944 passa ter a seguinte redação:
Art. 6º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato na Divisão de Águas.
Art. 2º O presente
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1946, Página 13891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 29 Vol. 9 (Publicação Original)