Legislação Informatizada - Decreto nº 21.877, de 27 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.877, de 27 de Setembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Cerquinho de Assunção a pesquisar argila, areia e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cerquinho Assunção a pesquisar argila, areia e associados numa área de quatro hectares e trinta e três ares (4,33 ha), no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitenta e seis metros (86 m), no rumo magnético trinta graus nordeste (34º NE); do marco quilométrico cinqüenta e sete (Km 57) da Estrada de Ferro São Paulo Railway - O primeiro (1º) lado é a reta que parte do vértice considerado com o rumo magnético oitenta e quatro graus e três minutos sudoeste (84º 3' SW); até encontrar a margem direita do rio Itrapuá, segue a dita margem até a confluência com o rio Tamanduatei, pelo qual sobe até encontrar a reta que parte do primeiro (1º) vértice considerado, com o rumo magnético quinze graus e vinte e seis minutos nordeste (15º 26' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1946, Página 13572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 390 Vol. 6 (Publicação Original)