Legislação Informatizada - Decreto nº 21.863, de 26 de Setembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.863, de 26 de Setembro de 1946
Concede reconhecimento ao Curso ginasial do Ginásio São Domingos, de Araxá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Domingos, com sede em Araxá, no Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1946, Página 15375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 616 Vol. 9 (Publicação Original)