Legislação Informatizada - Decreto nº 21.862, de 26 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.862, de 26 de Setembro de 1946

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário. Decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1946, Página 13815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 615 Vol. 9 (Publicação Original)