Legislação Informatizada - Decreto nº 21.842, de 11 de Setembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.842, de 11 de Setembro de 1946
Aprova projeto e orçamento para construção de variante no trecho Eusebio de Oliveira a Cambuí, da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de setenta e três mil setecentos e dois cruzeiros (Cr$73.702,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma variante entre as estacas 312 e 340, do trecho em construção Eusébio de Oliveira a Cambuí, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1946, Página 12845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)