Legislação Informatizada - Decreto nº 21.817, de 5 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.817, de 5 de Setembro de 1946

Autoriza estrangeiro a adquirir domínio útil do terreno de marinha, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de junho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o artigo 6º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943, Decreta:

     Artigo único. - Ficam Edmond Gerard Kurrels e sua esposa Jacqueline Alfonsine Kurreis, ambos de nacionalidade britânica, autorizados a adquirir domínio útil de terrenos de marinha designado por lotes ns. 44 e 444-A da quadra 18, onde se acha construído o prédio nº 10 da Rua Manoel Niobel, na Urca, nesta Capital, conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 27.749-46.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1946, Página 12515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 331 Vol. 6 (Publicação Original)