Legislação Informatizada - Decreto nº 21.813, de 4 de Setembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.813, de 4 de Setembro de 1946
Dá nova redação ao art. 1º do art. 1º do Decreto nº 12.880, de 14 de Julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 12.880 de 14 de julho de 1943, que modificou o § 1º do artigo 1º do Decreto n.º 10.656 de 16 de outubro de 1942 pelo qual foi outorgada à S.A Industrias Reunidas Francisco Matarazzo concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica na cachoeira denominada Salto Palmital no rio de igual nome distrito de Concórdia município de União da Vitoria, Estado do Paraná passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O aproveitamento inicial será de trezentos e setenta e oito (378 kW) quilowatts correspondente a descarga de dois (2 m 3/s) metros cúbicos por segundo e à altura de queda de dezenove metros e vinte e cinco (19,25 m) centímetros.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro 4 de Setembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1946, Página 13404 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 319 Vol. 6 (Publicação Original)