Legislação Informatizada - Decreto nº 21.810, de 4 de Setembro de 1946 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 21.810, de 4 de Setembro de 1946
Reforma os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 6-9-46)
RETIFICAÇÃO
No art. 7º, parágrafo único, onde se lê: "...relização...", leia-se: "...realização".
No art. 13, onde se lê: "... R.B....", leia-se: "....I.R.B...".
No art. 27, onde se lê: "...uma participaçã" de...", leia-se: "...uma participação de..."
No art. 27, parágrafo único, onde se lê:"...referida particpação total...", leia-se: "....referida participação total..."
No art. 29, onde se lê: "... integar...", leia-se: "...integrar".
No art. 30 onde se lê: "...Conselho...", leia-se: "...Conselheiro..."
No art. 31, onde se lê: "...execeto....", leia-se: "...exceto..."
Nesse mesmo artigo, onde se lê: "art. 127....", leia-se "...art. 27..."
No art. 28, §1º, onde se lê: "...indicaçãao...", leia-se: "...indicação..."
No art. 46, letra b), onde se lê: "...execícios..", leia-se: "... exercício..."
No art. 48, parágrafo único, onde se lê: "... conratado.", leia-se: "...contratado".
No art. 56, alínea I, onde se lê: "...quanto...", leia-se: "...quando...".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1946, Página 15615 (Retificação)