Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.802, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a fazer o contrato de energia elétrica até trinta por cento (30%) de produção do aproveitamento concedido pelo Decreto nº 11.105 de 14 de Dezembro de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1946, Página 13183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONTRATO - Energia elétrica - São Paulo (Estado)