Legislação Informatizada - Decreto nº 21.800, de 3 de Setembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.800, de 3 de Setembro de 1946

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.402, de 21 de Dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

    Art. 1º São classificadas do seguinte modo as Guarnições Especiais abaixo designadas:

    "1ª categoria - Amapá, Barranco Branco, Boa Vista do Rio Branco, Brasília, Casalvasco, Clevelândia, Coimbra, Cucui, Fernando de Noronha, Guarajá Mirim, Içá, Macapá, Óbidos, Oiapoque, Pôrto Velho, Rio Apa, São Luiz de Cárceres, Tabatingua, Tocantins, Vila Bittencourt (Japurá), Bela Vista do Norte, Corixa, Fortuna, Ilha da República e Pôrto Esperidião".

    "2ª categoria - Fazenda Jardim, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guarapuava, Ilha do Mel, Joazeiro (Bahia), Iguaçu (Larangeiras), Miranda, Palmas, Petrolina, Pôrto Murtinho, Santa Rosa, Três Lagoas, Amambaí (antiga Vila União), Herculânia, Pôrto Esperança e Vila Caracol (antiga Porteira)".

    Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º República.

Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1946, Página 12444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)