Legislação Informatizada - Decreto nº 21.764, de 30 de Agosto de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.764, de 30 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho a pesquisar calcário e associados no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o Cidadão Brasileiro José Coelho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares e oitenta e sete ares (51,87 ha) delimitada por um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m), no rumo magnético vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30' NE) do centro da soleita do portal da sede do Córrego Fundo, e os lados divergentes do vértice considerados têm: quatrocentos e vinte metros (420 m), quarenta e sete graus (47º NE) magnético; mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m), quarenta e três graus nordeste (43º NW), magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de minas.

     Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da república.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1946, Página 12725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 286 Vol. 6 (Publicação Original)