Legislação Informatizada - Decreto nº 21.728, de 28 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.728, de 28 de Agosto de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazida de rochas betuminosas e piro-betuminosas classe IX em terras de domínio privado situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro
de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar
jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de
mil hectares (1.000 há), em terras de domínio privado, situadas no distrito de
Quiririm, município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um
polígono mistilíneo que tem um vértice no pontilhão da Estrada de Ferro Central
do Brasil, na travessa do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, e cujos lados a
partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: leito da E. F.C.B na
direção de Quiririm até um ponto situado a dois mil cento e quarenta metros
(2.140 m), quarenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos sudoeste (42º
54'SW); dois mil novecentos e vinte metros (2.290 m), cinquenta e dois graus
noroeste (52º00'NW); quatro mil e oitenta e oito metros (44.088 m), trinta e
três graus e trinta minutos nordeste (33º3'NE); três mil novecentos e quarenta
metros (3.940 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30'SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada
nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil
cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional
do Petróleo.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)