Legislação Informatizada - Decreto nº 21.728, de 28 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.728, de 28 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazida de rochas betuminosas e piro-betuminosas classe IX em terras de domínio privado situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de mil hectares (1.000 há), em terras de domínio privado, situadas no distrito de Quiririm, município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, na travessa do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: leito da E. F.C.B na direção de Quiririm até um ponto situado a dois mil cento e quarenta metros (2.140 m), quarenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos sudoeste (42º 54'SW); dois mil novecentos e vinte metros (2.290 m), cinquenta e dois graus noroeste (52º00'NW); quatro mil e oitenta e oito metros (44.088 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º3'NE); três mil novecentos e quarenta metros (3.940 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30'SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)