Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.726, de 28 de Agosto de 1946
EMENTA: Autoriza a Companhia de CARRIS, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Ltda., a construir, uma nova linha de transmissão de energia elétrica à tensão nominal de 132,000 volts e capacidade máxima de 100,000 Kva, para substituir uma das duas linhas existentes, de 88,000 volts, entre as suas estações receptoras de Cascadura e Frei Caneca, no Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1946, Página 12409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 249 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada