Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 21.715, DE 28 DE AGOSTO DE 1946

EMENTA: Autoriza a firma "Industria Brasileira de Diamantes Limitada" a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa