Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 21.715, DE 28 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Autoriza a firma "Industria Brasileira de Diamantes Limitada" a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1946, Página 12893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 245 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa