Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 21.700, de 22 de Agosto de 1946
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 6915, volumes, contendo tambores fardos e peças, destinadas à Estrada de Ferro Sorocabana, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1946, Página 12073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 218 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
As tabelas que figuram o presente Decreto figuram na íntegra, em suplemento a primeira edição do D.O.U de Setembro de 1946.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada