Legislação Informatizada - Decreto nº 21.691, de 21 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.691, de 21 de Agosto de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Pereira Passos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Pereira Passos, residente na Capital do Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º das República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1946, Página 12220 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 215 Vol. 6 (Publicação Original)