Legislação Informatizada - Decreto nº 21.673, de 20 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.673, de 20 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Caires Sobrinho a pesquisar - turmalina no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Caires Sobrinho a pesquisar turmalina numa área de quatro hectares trinta e sete ares e oitenta e três centiares (4,3783 ha), situada no lugar denominado Barra de Salinas distrito de Itaporé, município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a distância de mil cento e quarenta metros (1.140 m), no rumo magnético oitenta e oito graus sudeste (88º SE), da foz do rio Salinas afluente da margem esquerda do rio Jequitinhonha e os lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos medidos a partir do referido vértice cento e sete metros (107 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); cento e setenta e oito metros (178 m) oitenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (83º 50'NE); cento e cinqüenta metros (150 m), três graus nordeste (3º NE); duzentos e setenta e seis metros (276 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30' NW); cento e cinqüenta metros (150 m), três graus sudoeste (3º SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1946, Página 12261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 207 Vol. 6 (Publicação Original)