Legislação Informatizada - Decreto nº 21.663, de 19 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.663, de 19 de Agosto de 1946
Aprova projeto e orçamento para a execução de obras na Rede de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cinqüenta e um mil e oitocentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 51.821,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a ampliação, pela Rêde de Viação Cearense do Armazém de mercadorias de Nova Russas, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do plano de Obras equipamentos.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macêdo Soares e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1946, Página 11940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)