Legislação Informatizada - Decreto nº 21.658, de 19 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.658, de 19 de Agosto de 1946

Autorizaa Companhia Taubaté Industrial, sociedade anônima, a ampliar sua usina hidroelétrica Felix Guisard no município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de Março de 1940,

    CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoràvelmente à medida requerida pela emprêsa interessada, Decreta

    Art. 1º. A Companhia Taubaté Industrial, sociedade anônima, fica autorizada a realizar as seguintes obras de ampliação em usina hidroelétrica Félix Guisard, no rio Paraítinga, município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo:

    I - elevar até o máximo de oito (8) metros a crista da barragem;

    II - ampliar e reconstruir a tomada d'água e o castelo d'água, inclusive a aparelhagem complementar e acessória;

    III - substituir as tubulações adutoras forçadas;

    IV - completar a instalação de um hidroelétrico, mediante a montagem de um gerador trifásico de 2.800 kwa em conjugação com a turbina hidráulica existente de 3.350 cavalos-vapor;

    V - instalar todo o equipamento elétrico e mecânico necessário à operação eficiente da usina.

    Art. 2º. Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a:

    I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

    II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias a partir da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;

    III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

    Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

    Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1946, Página 13340 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 197 Vol. 6 (Publicação Original)