Legislação Informatizada - Decreto nº 21.656, de 16 de Agosto de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 21.656, de 16 de Agosto de 1946
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas para igual Tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, todos do Ministério da Viação e obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas para igual Tabela da Divisão do Material - Departamento de Administração - todos do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia, referência XVII.
Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Marcelo Couto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)