Legislação Informatizada - Decreto nº 21.656, de 16 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.656, de 16 de Agosto de 1946

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas para igual Tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, todos do Ministério da Viação e obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas para igual Tabela da Divisão do Material - Departamento de Administração - todos do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia, referência XVII.

     Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Marcelo Couto.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1946, Página 11861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)