Legislação Informatizada - Decreto nº 21.655, de 15 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.655, de 15 de Agosto de 1946

Altera a lotação do Ministério da Educação e Sáude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde aprovada pelo Decreto número 18.261, de 31 de Abril de 1945, a fim de ser transferido um cargo de Técnico de Laboratório da lotação permanente do serviço nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, para a lotação permanente da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1946, Página 11733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 196 Vol. 6 (Publicação Original)