Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21.650, DE 13 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21.650, DE 13 DE AGOSTO DE 1946

Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Perú, das seguintes Convenções:Condições dos estrangeiros, Direto de Asilo, Agentes Consulares, Tratados e Direitos e Deveres dos Estados em caso de lutas civis, firmados em Havana, a 20/2/1928, por ocasião da 6ª Conferência Internacional Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno do Peru, das Convenções sôbre Condição dos estrangeiros, Direito de Asilo, Agentes Consulares Tratados, e Direitos e Deveres dos Estados em caso de lutas civis, firmadas em Havana, a 20 de Fevereiro de 1928, por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana, conforme comunicação feita a Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana por nota de 27 de Junho de 1945, cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1946, Página 11733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)