Legislação Informatizada - Decreto nº 21.646, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.646, de 13 de Agosto de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar ilmenita e associados no município de Aracruz Estado de Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodrigo Otávio Filho a pesquisar ilmenita e associados numa área de quarenta e cinco hectares e quarenta e oito ares (45,48 há), situada no lugar denominado Saí, distrito e município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232 m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), do centro da ponte sobre o rio Saí, nas proximidades da foz desse rio, e os lados que partem desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e quatro metros (244 m), trinta graus noroeste (30º NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30' SW); novecentos e setenta e dois metros (972 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30' SW); da extremidade do último lado retilíneo descrito seguie por uma reta no rumo magnético vinte e três graus sudeste (23º SE) até atingir a linha de preamar médio do Oceano Atlântico, pela qual segue até o vértice de partida.
Art.
2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de
Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Neto Campelo Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)