Legislação Informatizada - Decreto nº 21.642, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.642, de 13 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leôncio Campos a pesquisar mica e associados no município de Peçanha - Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leôncio Campos a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Coroaci, município de Peçanha, estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) da confluência dos córregos Manuel Vieira e da Brehaúba, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) magnético e oitocentos metros (800 m), e rumo trinta e seis graus sudeste (36º SE) magnético.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)