Legislação Informatizada - Decreto nº 21.641, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.641, de 13 de Agosto de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Assis Reimão a pesquisar caulim e associados no município de Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 26 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Assis Reimão a pesquisar caulim e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no distrito e município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego Monjolo com o ribeirão Santa Rita, e os lados que partem do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e quatro graus e quarenta e dois minutos noroeste (34º 42' NW); mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus e dezoito minutos sudoeste (55º 18' SW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1946, Página 11985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)