Legislação Informatizada - Decreto nº 21.616, de 13 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.616, de 13 de Agosto de 1946

Concede à Mineração Norte de Pernambuco Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º É concedida a Mineração Norte de Pernambuco Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, § 1.º do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1946, Página 12219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 179 Vol. 6 (Publicação Original)