Legislação Informatizada - Decreto nº 21.607, de 12 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.607, de 12 de Agosto de 1946

Concede à sociedade anônima Navegação Paraná - Santa Catarina S.A." autorização para sob a denominação de "Navegação e Comércio Sergipe Paraná S.A.", continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20/11/1940.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, atendendo ao que requerei a sociedade anônima ''Navegação Paraná Santa Catarina S. A.", autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.095, de 18 de julho de 1944. Decreta:

     Artigo único. É concedida á sociedade anônima ''Navegação Paraná Santa Catarina S. A com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para sob a denominação de ''Navegação e Comércio Sergipe Paraná S. A.'', continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acordo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

Eurico G Dutra
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 176 Vol. 6 (Publicação Original)