Legislação Informatizada - Decreto nº 21.606, de 12 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.606, de 12 de Agosto de 1946

Concede à sociedade anônima em organização "Frota Cuiabana Indústria e Comércio S.A." autorização prévia para se constituir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima em organização "Frota Cuiabana Indústria e Comércio S.A.", por intermédio de seus fundadores Manuel Alfredo Rodrigues Pinheiro, Lauro de Santana Melo e Rodolfo Ribeiro de Souza. Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização prévia à sociedade anônima em organização "Frota Cuiabana Indústria e Comercio S.A." para se constituir como emprêsa de navegação de cabotagem, a fim de que possa recorrer à subscrição pública para a formação de seu capital, de acôrdo com o que prescreve o artigo 5º do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, combinado com o art. 63 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e tendo em vista o prospecto e projeto de estatutos que êste acompanham.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58 de República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1946, Página 11980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)