Legislação Informatizada - Decreto nº 21.599, de 12 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.599, de 12 de Agosto de 1946

Retifica disposições do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, decreta:

    Art. 1º. Na alínea h do art. 14, e nos arts. 30, 91e 99 do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de Junho de 1946, façam-se as seguintes retificações:

    I. Na alínea h do art. 14,

    ONDE SE :

    "aprovar a tabela o pessoal extranumerário...".

    LEIA-SE:

    "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".

    II. No art. 30, in fine,

    LEIA-SE:

    "...em obediência à legislação anterior."

    III. No art. 91,

    ONDE SE :

    "Os professôres contratados poderão ser excluídos da regência...".

    LEIA-SE:

    "Os professôres contratados poderão ser incumbidos da regência...".

    IV. No art. 99,

    ONDE SE :

    "...o qual estabelecerá a escritura administrativa,"

    LEIA-SE:

    "...qual estabelecerá a escritura administrativa,".

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1946, Página 11684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)