Legislação Informatizada - Decreto nº 21.594, de 8 de Agosto de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.594, de 8 de Agosto de 1946
Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de administração para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, todos do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam
transferidas, conforme relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de
Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de
Administração, para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional
de Saúde, ambos do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:
3 artífice X
1 artíficeIX
3 marinheiro VII
1 motorista IX
Parágrafo único. A função de motorista, referência IX, fica transformada na de guarda da mesma referência, de acôrdo com a relação anexa.
Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor a partir de 1 de agôsto de 1946.
Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1946, Página 11550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 169 Vol. 6 (Publicação Original)