Legislação Informatizada - Decreto nº 21.594, de 8 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.594, de 8 de Agosto de 1946

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de administração para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, todos do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Ficam transferidas, conforme relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, para a do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, ambos do Ministério da Educação e Saúde, as seguintes funções:

     3 artífice X

     1 artíficeIX

     3 marinheiro VII

     1 motorista IX

      Parágrafo único. A função de motorista, referência IX, fica transformada na de guarda da mesma referência, de acôrdo com a relação anexa.

     Art. 2º As funções a que se refere êste Decreto continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1 de agôsto de 1946.

Rio de Janeiro, 8 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1946, Página 11550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 169 Vol. 6 (Publicação Original)