Legislação Informatizada - Decreto nº 21.593, de 8 de Agosto de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.593, de 8 de Agosto de 1946

Altera o § 1º do Decreto número 19.984, de 21-11-45.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

    Art. 1.º O § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 19.984, de 21 de novembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 1.º O decreto coletivo, a que alude êste artigo, será lavrado pelo órgão de pessoal, atendidas às seguintes normas:

    I - a parte referente às promoções por antigüidade conterá o nome dos funcionários que serão promovidos; e

    II - Na parte relativa às promoções por merecimento, à qual serão anexadas as respectivas listas, ficará em branco espaço suficiente para a inscrição do nome dos funcionários nos quais recair a escolha do Presidente da república."

    Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Roberval Cordeiro de Farias
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1946, Página 11550 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 169 Vol. 6 (Publicação Original)