Legislação Informatizada - Decreto nº 21.566, de 31 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.566, de 31 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa no Município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Mauro Santos a pesquisar areia quartzosa em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares e vinte e cinco ares (497,25 ha), delimitada por um polígono mistilínio assim descrito: o primeiro (1º) lado é o segmento retilíneo que passa no quilômetro vinte e seis mais duzentos e sessenta metros (km 26+260 m), da linha Santos - Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana, com rumo verdadeiro sudeste (SE) cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15' NW), compreendido entre a margem direita do rio Prêto e a linha preamar médio do Oceano Atlântico: o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo também compreendido entre o rio Prêto e Oceano Atlântico com igual rumo do anteriormente descrito, porém que passa pelo quilômetro vinte e oito mais cem metros (km 28+100m) da linha da ferrovia já mencionada: o segundo (2.º) lado é o trecho da margem direita do rio Preto compreendido entre o primeiro e o terceiro lados; o quarto (4.º) lado é o trecho da linha de preamar médio, do Oceano Atlântico compreendido entre os lados retilíneos, descritos.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1946, Página 11350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)