Legislação Informatizada - Decreto nº 21.547, de 31 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.547, de 31 de Julho de 1946

Concede a Raul de Melo Rêgo & Companhia Limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Raul de Melo Rêgo & Cia Ltda., sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pela escritura pública de vinte e um (21) de Maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), lavrada a fis. 84, do livro de notas número 509, do cartório do 11º ofício de Notas desta Capital, com sede nesta mesma cidade, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º , do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1946, Página 11397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)