Legislação Informatizada - Decreto nº 21.546, de 31 de Julho de 1946 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 21.546, de 31 de Julho de 1946

Aprova excesso de despesas verificado na Execução de obras pela Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de cinqüenta e cinco mil e cento e nove cruzeiros (Cr$55.109,00), verificado na construção pela Companhia Docas de Santos da plataforma nº 2 e galpão para depósito de inflamáveis na Alamoa, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 10.443, de 12 de setembro de 1942.

      Parágrafo único. O referido excesso deverá ser incorporado à primeira conta "Capital Adicional", nos têrmos do art. 2º inciso 3º, do Decreto número 658-A, de 21 de Fevereiro de 1936, depois de comprovado.

     Art. 2º Fica excluída do primitivo orçamento aprovado a parcela de vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$29.440,00), relativa à instalação elétrica projetada e não executada.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1946, Página 11397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)