Legislação Informatizada - Decreto nº 21.541, de 31 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.541, de 31 de Julho de 1946

Concede à sociedade anônima Companhia de Navegação São Paulo autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia de Navegação São Paulo, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia de Navegação São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto das referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1946, Página 11347 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 123 Vol. 6 (Publicação Original)