Legislação Informatizada - Decreto nº 21.529, de 26 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.529, de 26 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgilio Lemos da Silva a pesquisar areia quartzosa e associados no distrito e município de São Vicente, estado de São Paulo, numa área de duzentos e noventa hectares e cinqüenta ares ( 290.50 ha), delimitada por um quadrilátero mistilínio que tem um vértice no ponto em que uma reta partindo do quilômetro trinta e seis (km 36) da linha da estrada de ferro Sorocaba, no trecho Juquiá-Santos, com rumo verdadeiro cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste ( 52º 15' SE), cruza com o eixo de preamar médio do litoral Sul (S) paulista e os lados a partir dêsse vértice têm: mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15 NW); dois mil e cinco metros (2.005 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); o terceiro lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo com rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE) verdadeiro, alcança a linha de preamar do Oceano Atlântico; o último lado é a linha de preamar mencionada no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro lado e o vértice de partida.

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1946, Página 11295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 119 Vol. 6 (Publicação Original)