Legislação Informatizada - Decreto nº 21.518, de 26 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.518, de 26 de Julho de 1946

Declara sem efeito o Decreto nº 21.173, de 24 de Maio de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decerto número vinte e um mil cento e setenta e três (21.173) de vinte e quatro (24) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Valdemar Barbosa dos Santos a pesquisar quartzo no distrito de Guacuí, município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1946, Página 10996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 113 Vol. 6 (Publicação Original)