Legislação Informatizada - Decreto nº 21.513, de 26 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.513, de 26 de Julho de 1946

Autoriza a empresa Madus Harbour Limted a adquirir material necessário a seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica a emprêsa Manaus Harbour Limited, concessionária do pôrto de Manaus, autorizada a adquirir, pela importância de trinta e nove mil e trezentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$39.337,30), um trator Ford (sistema Ferguson), nº 101.163, com motor de quatro (4) cilindros, destinado aos serviços daquêle pôrto, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturada na conta "Capital" depois de aprovada por Comissão de Tomada de Contas.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Luís Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1946, Página 11292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)