Legislação Informatizada - Decreto nº 21.488, de 22 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.488, de 22 de Julho de 1946
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Orlando Vieira do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)