Legislação Informatizada - Decreto nº 21.486, de 22 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.486, de 22 de Julho de 1946

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargas da classe I das carreira de Inspetor de Linhas Telegráficas, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Proença, Inácio Romão Escobar e Salvador da Silvas Gama e das promoção de João Nonato Josetti e José da Silva Medeiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)