Legislação Informatizada - Decreto nº 21.466, de 19 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.466, de 19 de Julho de 1946

Autorizao cidadão brasileiro J.B.V Nunes Viera a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro J.B.V. Nunes Vieira, residente em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto:

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1946, Página 10795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 88 Vol. 6 (Publicação Original)