Legislação Informatizada - Decreto nº 21.456, de 17 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.456, de 17 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Ulisses Esteves Costa e pesquisar mica e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) Decreta:

     Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulisses Estêves Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego de São Miguel distrito de Ladainha, município de Poté, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE), da confluência do córrego São Miguel no rio Mucuri do Sul e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); setecentos e vinte metros (720m), leste (E); oitocentos e trinta e sete metros (837m), sul (S); setecentos e noventa e cinco metros (795m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW).

     Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º - O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 84 Vol. 6 (Publicação Original)