Legislação Informatizada - Decreto nº 21.443, de 16 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.443, de 16 de Julho de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista de Freitas Junior a pesquisar ouro e associados no município de Pitanguí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista de Freitas Júnior a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazendo Cardosos, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais numa área de cento e vinte hectares e cinqüenta ares (120,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos do Monjolinho e do Macuco, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta e oito metros (768 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil duzentos e trinta e dois metros (1.232 m), setenta graus noroeste (70º NW); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20º SE); mil metros (1.000 m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e vinte metros (320 m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

     Art. 2º - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, parará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1946, Página 10744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 78 Vol. 6 (Publicação Original)