Legislação Informatizada - Decreto nº 21.433, de 16 de Julho de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 21.433, de 16 de Julho de 1946
Declara caduco o Decreto nº 16.417, de 23 de Agosto de 1944, a pedido do concessionário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quatrocentos e dezessete (16.417), de vinte e três (23) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Irineu Felisberto a pesquisar tantalita, cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1946; 125° da Independência e 58° da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1946, Página 10467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 72 Vol. 6 (Publicação Original)