Legislação Informatizada - Decreto nº 21.406, de 9 de Julho de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.406, de 9 de Julho de 1946

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal para igual Tabela de Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura, uma função de escriturário, referência XVI.

      Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Auto Célio Mota.

     Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1946, Página 10167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 63 Vol. 6 (Publicação Original)